O dilema do anexo: Escolher entre Anexo III e Anexo V parece trocar de faixa no trânsito sem olhar o retrovisor. Uma decisão apressada pode custar caro no fim do mês. Se você atende, emite nota e paga o DAS, já sentiu na pele como pequenos detalhes mudam a conta.
Por que isso importa agora: A regra do Fator R define onde seu consultório entra a cada mês. Muitos profissionais pesquisam dentista no Simples Nacional qual anexo e descobrem que o corte de 28% na relação folha/receita muda tudo: acima disso, a tributação tende ao Anexo III; abaixo, cai para o V, onde a carga é mais pesada.
O erro comum: Seguir dica rasa do tipo “só aumenta o pró‑labore” costuma dar problema. Sem fechar a conta de FS12 (folha com encargos) e RBT12 (receita bruta dos 12 meses), a troca de anexo pode ser temporária ou até gerar autuações. Planilhas que ignoram alíquota efetiva e a parcela a deduzir levam a decisões ruins.
O que você vai aprender aqui: Um guia prático, direto ao ponto e atualizado para 2026. Vamos mapear a base legal do enquadramento odontológico, destrinchar o Fator R passo a passo, rodar simulações com a mesma receita nos dois anexos e mostrar ajustes legais no pró‑labore para manter o Anexo III com segurança. No final, você sai com uma rotina mensal simples para não escorregar para o Anexo V sem perceber.
Anexo III ou Anexo V: qual se aplica o dentista
O ponto de partida: Para dentista, a regra já vem pronta. Odontologia entra no Anexo III por padrão. Só muda para o Anexo V quando o Fator R cai abaixo de 28%. Vamos direto ao que afeta o seu bolso.
Base legal atualizada (2026): LC 123/2006 e Resolução CGSN 140
Anexo III por padrão: A LC 123/2006 coloca “odontologia e prótese dentária” no Anexo III (art. 18, §5º‑B, XX). O próprio texto abre a exceção no §5º‑M: cai para o Anexo V quando o Fator R de 28% não é atingido. A Resolução CGSN 140/2018 detalha como calcular FS12 e RBT12 e como aplicar no PGDAS‑D.
Na prática, você vai usar FS12 e RBT12 dos 12 meses anteriores. O cálculo roda mês a mês. Em início de atividade, valem regras específicas do manual do PGDAS‑D para compor a relação no próprio período.
Por que odontologia parte do Anexo III e quando cai no V
É III até que prove o contrário: Odontologia começa no Anexo III. Ela só desce para o V se a razão folha/receita ficar menor que 0,28. Acima ou igual a 28%, continua no III. A “porta” do V só abre quando a folha encolhe em relação ao faturamento.
Casos comuns de queda: crescimento rápido de receita sem ajustar pró‑labore, troca de equipe CLT por prestadores PJ, ou atrasos em INSS/FGTS que impedem a inclusão desses valores no cômputo da folha.
Diferenças práticas de carga: faixas, alíquota efetiva e dedução
Impacto no DAS: No topo da página, a diferença assusta. O Anexo III começa em 6%, enquanto o V começa em 15,5%. Só que a conta real usa alíquota efetiva com “parcela a deduzir” conforme a faixa de RBT12.
Então, compare assim: sobre a mesma RBT12, aplique a alíquota nominal da faixa, subtraia a dedução e divida pela RBT12. Faça isso para os dois anexos. Em várias faixas, o III segue mais leve quando o Fator R de 28% é mantido.
Riscos comuns de enquadramento errado no consultório
Os tropeços que custam caro: Pró‑labore muito baixo derruba o fator. Contratar dentista como PJ reduz a folha e empurra para o V. Atrasar INSS/FGTS pode deixar valores fora da FS12. Misturar receitas e períodos estraga a razão FS12/RBT12.
Outro ponto: decidir só pela alíquota nominal engana. Sem a alíquota efetiva, a projeção do DAS fica super ou subestimada. Sempre compare mês a mês, usando a mesma base de 12 meses.
Como a natureza do serviço (PF x PJ, prótese) influencia
Serviço não muda o anexo sozinho: Atender pessoa física ou jurídica não troca a tabela. O que manda é o Fator R. Pagamentos a PJs e MEIs não entram na folha. Já salários CLT, pró‑labore e encargos entram e elevam o fator.
Receitas de prótese dentária seguidas com odontologia continuam sob a mesma regra. Se a sua FS12 ficar em 28% ou mais da RBT12, a tributação permanece no Anexo III; abaixo disso, o sistema puxa para o V.
O que é o Fator R e por que ele muda tudo para o dentista
Pense no Fator R como um termômetro: Ele mede a relação entre a sua folha e a sua receita nos últimos 12 meses. Esse número decide se você fica no Anexo III ou cai no V. E, sim, muda direto no seu DAS.
Definição oficial e o corte de 28%
Fator R = FS12/RBT12 com corte de 28%: É a razão entre a folha dos últimos 12 meses (FS12) e a receita bruta do mesmo período (RBT12). Se for igual ou maior que 28%, a odontologia fica no Anexo III; se for menor, vai para o Anexo V. A LC 123/2006 (art. 18, §§ 5º‑K e 5º‑M) fixa o período de 12 meses e o gatilho de 28%. A Resolução CGSN 140/2018 detalha o cálculo no PGDAS‑D.
Esse cálculo é mensal, sempre olhando para trás. O mês atual herda os últimos doze meses. Não dá para “consertar” em cima da hora.
O que entra na folha (FS12) e o que fica de fora
Folha válida (FS12): Entram salários CLT, pró‑labore dos sócios, 13º, férias, INSS patronal e FGTS efetivamente recolhidos e declarados. Ficam de fora distribuição de lucros, estagiários, pagamentos a PJs e MEIs e retiradas sem natureza de trabalho. Se encargos não foram recolhidos, não entram.
Pagamentos a autônomos pessoa física podem contar quando há incidência previdenciária e correta declaração em eSocial/GFIP/DCTFWeb. Guarde comprovantes. Sem lastro, o valor cai fora do FS12.
Receita bruta (RBT12) sem confusão: inclusão e exceções
RBT12 sem erro: Some a receita bruta total dos 12 meses, de todos os mercados. Considere notas emitidas e ajuste por cancelamentos e devoluções conforme a legislação. Não confunda com recebimentos: é a competência da RBT12, não o caixa.
Receitas acessórias seguem o mesmo regime de competência. Se houver receitas não sujeitas ao Fator R, separe por CFOP/atividade no seu sistema para não distorcer a relação FS12/RBT12.
Empresas com menos de 13 meses: regra transitória
Começo de atividade tem regra própria: Se não há 12 meses completos, a Resolução CGSN 140/2018 e o PGDAS‑D permitem compor o cálculo com os meses disponíveis. A lógica é a mesma: usar o acumulado disponível até fechar 12 meses.
Nesse período, pequenas variações pesam mais. Um novo funcionário ou um contrato grande pode mudar o corte de 28% de um mês para o outro. Planeje pró‑labore e encargos com o contador.
Impacto no caixa: diferenças de DAS ao longo do ano
Diferença que aparece no boleto: Na primeira faixa, o Anexo III começa em 6% e o V em 15,5%. Em faixas acima, compare pela alíquota efetiva: [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12. Um Fator R mantido em 28% ou mais tende a reduzir o DAS mês a mês.
Se o fator oscila, o anexo pode trocar no ano. Isso muda o seu fluxo de caixa. Revise a relação FS12/RBT12 mensalmente e antecipe ajustes legais no pró‑labore e nos encargos para segurar o Anexo III.
Como calcular o Fator R do seu consultório odontológico passo a passo
Vamos simplificar de verdade: Calcular o Fator R é uma conta curta, mas exige dados certos. Com eles na mão, você define o anexo do mês sem dor de cabeça.
Coletar dados no eSocial/DCTFWeb e no financeiro
Reúna eSocial e DCTFWeb: Baixe os relatórios de folha, guias e recibos de INSS e FGTS dos últimos 12 meses. No financeiro, exporte as NFS‑e emitidas, com destaque para cancelamentos e devoluções. Esses arquivos provam o que entra na conta e evitam erro no PGDAS‑D.
Confirme se todos os encargos estão quitados e declarados. Sem comprovação oficial, valores podem ficar fora do FS12 e derrubar o seu fator.
Somar FS12: salários, pró-labore, INSS e FGTS
FS12 soma salários e encargos: Inclua salários CLT, 13º, férias, pró‑labore incluso, e os encargos patronais de INSS e FGTS efetivamente recolhidos. Some mês a mês até fechar 12 meses, sempre com base nos demonstrativos declarados no eSocial/DCTFWeb.
Ficam de fora distribuição de lucros, estagiários, notas de PJ ou MEI e retiradas sem vínculo de trabalho. Sem recolhimento e sem declaração, não entra no FS12.
Somar RBT12: notas emitidas, cancelamentos e devoluções
RBT12 é a receita de 12 meses: Some a receita bruta total do período, considerando a competência. Ajuste por notas canceladas e devoluções conforme as regras. Não confunda com caixa: o corte usa faturamento, não recebimento.
Separe corretamente por atividade no seu sistema para não inflar a RBT12. Relatórios consistentes evitam troca indevida de anexo.
Aplicar a fórmula e validar o anexo do mês
Fórmula e corte: Fator R = FS12 ÷ RBT12. Se o resultado for 28% ou mais, o mês vai para o Anexo III; abaixo de 28%, vai para o Anexo V. Regra legal da LC 123/2006 e detalhamento na Resolução CGSN 140/2018.
O cálculo é mensal, sempre olhando os 12 meses anteriores. Em início de atividade, use os meses disponíveis. Depois, valide o anexo no PGDAS‑D antes de fechar o DAS.
Calcular alíquota efetiva e projetar o trimestre
Calcule a alíquota efetiva: [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12. Compare os dois anexos pela efetiva, não só pela nominal. Lembre que o Anexo III começa em 6,00% e o Anexo V em 15,50% na primeira faixa.
Projete três meses com cenários de faturamento e pró‑labore. Veja como pequenas mudanças cruzam o corte de 28% e alteram o fluxo de caixa do seu consultório.
Simulação real: a mesma receita no Anexo III e no Anexo V
Uma foto clara do impacto: Com a mesma receita, mudar de anexo muda o DAS de forma visível. Veja os números lado a lado e entenda o peso do Fator R.
Cenário A: R$ 360 mil/ano com fator R de 35%
No Anexo III com 35%: RBT12 de R$ 360.000 fica na 2ª faixa do Anexo III. A alíquota efetiva é 8,60% usando a fórmula [(360.000 × 11,20%) − 9.360] ÷ 360.000. Isso dá cerca de R$ 2.580 por mês de DAS, ou R$ 30.960 no ano.
A lógica é simples: fator acima de 28% mantém você no III, onde as faixas partem de 6% e a dedução reduz a carga na conta efetiva.
Cenário B: R$ 360 mil/ano com fator R de 20%
No Anexo V com 20%: Com o Fator R abaixo de 28%, a 2ª faixa do V aplica 18% e dedução de R$ 4.500. A alíquota efetiva fica em 16,75%: [(360.000 × 18%) − 4.500] ÷ 360.000. O DAS médio gira em R$ 5.025 por mês, totalizando R$ 60.300 no ano.
Repare como a troca de anexo quase dobra a carga nessa faixa. O vínculo está no corte de 28% do Fator R.
Comparativo do DAS mês a mês e impacto anual
Diferença que pesa: Com receita média de R$ 30.000 por mês, o Anexo III paga ~R$ 2.580/mês; o Anexo V paga ~R$ 5.025/mês. No ano, isso é R$ 30.960 versus R$ 60.300. A diferença é de R$ 29.340 no mesmo faturamento.
O cálculo usa a alíquota efetiva da faixa do RBT12. Não compare só as alíquotas nominais.
Sensibilidade: como 1% no fator R muda o imposto
Perto de 28% tudo muda: Um salto de 27% para 28% troca o anexo. No exemplo de R$ 360.000, você sai de 16,75% para 8,60%. Isso corta cerca de 8,15 pontos da receita anual em imposto, economizando ~R$ 2.445 por mês e ~R$ 29.340 no ano.
Longe do limiar, variar 1 ponto não troca de anexo. O efeito aparece mesmo quando cruza o corte de 28%.
Checklist para replicar a simulação no seu consultório
Faça assim no seu PGDAS‑D: 1) Some a RBT12 dos últimos 12 meses. 2) Some a FS12 com salários, pró‑labore, INSS e FGTS pagos e declarados. 3) Calcule Fator R = FS12 ÷ RBT12. 4) Se ≥ 28%, simule no Anexo III; se < 28%, no V. 5) Aplique a alíquota efetiva da sua faixa: [(RBT12 × nominal) − dedução] ÷ RBT12. 6) Multiplique a receita mensal pela efetiva para ver o DAS. 7) Guarde a planilha e documentos para auditoria.
No teste de R$ 360.000, use as faixas e deduções de 2026: Anexo III 2ª faixa 11,20% e R$ 9.360; Anexo V 2ª faixa 18% e R$ 4.500. Revise periodicamente, pois o RBT12 muda mês a mês.
Como ajustar o pró-labore para garantir o Anexo III legalmente
O segredo está no equilíbrio: Ajustar o pró‑labore não é chute. É cálculo, calendário e papelada em dia para segurar o Fator R no patamar certo e manter o Anexo III.
Limites e boas práticas: pró-labore x distribuição de lucros
Pró‑labore para o Fator R, lucro com lastro: Use o pró‑labore para elevar a folha até o Fator R de 28% ou mais e, só depois, distribua lucros com base em balancetes confiáveis. Lucro distribuído não entra na FS12 e não ajuda no fator.
O pró‑labore precisa refletir trabalho real do sócio e caber no caixa. Sem escrituração decente, a distribuição de lucros pode ficar limitada. A ordem saudável é simples: garantir custos, tributos, reserva e então definir o valor de retirada.
Planejamento de 12 meses: suavizar sazonalidade
Planeje pelo acumulado: O Fator R é calculado pelos últimos 12 meses. Defina um pró‑labore estável e revise trimestralmente para não cair abaixo de 28% em meses de pico de receita.
Antecipe-se a sazonalidade. Em meses fortes, reforce a FS12 com pró‑labore coerente e encargos quitados. Em meses fracos, evite reduzir retiradas sem análise, pois isso pode derrubar o fator adiante.
Contratação PJ x PF: impactos no fator R e conformidade
PF conta, PJ não: Salários CLT e pró‑labore com INSS e FGTS recolhidos entram na FS12. Pagamentos a pessoas jurídicas (inclusive MEI) não entram e podem reduzir o fator.
Se usar autônomos PF, só contabilize quando houver retenção e declaração previdenciária corretas (eSocial/DCTFWeb). Migrar equipe de PF para PJ reduz a folha e pode empurrar o consultório para o Anexo V.
Calendário de recolhimentos: evitar atrasos que derrubam o fator
Guia paga, valor conta: Encargos só entram no fator quando efetivamente recolhidos e declarados. Atrasos em INSS/FGTS tiram valores da FS12 do mês e podem derrubar o Fator R.
Crie um calendário fixo: fechamento de folha, conferência no eSocial/DCTFWeb, pagamento das guias e arquivamento dos comprovantes. Sem lastro oficial, o PGDAS‑D não “enxerga” a sua folha completa.
Avisos do contador: governança e documentação
Papelada salva imposto: Formalize o pró‑labore em contrato/ata, mantenha recibos, eventos no eSocial, DCTFWeb e guias pagas. Relatórios mensais de FS12 e RBT12 dão previsibilidade ao seu anexo.
Peça ao contador um monitor mensal do Fator R, simulações de anexo e um plano de ajustes legais. Sem governança, qualquer economia parece atalho — e atalho vira risco.
Conclusão: rotina mensal para não cair no Anexo V sem perceber
Rotina simples, bolso protegido: Revise o Fator R todos os meses. Confirme FS12 e RBT12. Quite INSS e FGTS no prazo. Mantenha um pró‑labore coerente. Simule a alíquota efetiva no PGDAS‑D antes do DAS. Guarde os comprovantes. Assim, você evita escorregar para o Anexo V sem notar.
Peça um check‑up do Fator R com a Yonder Contabilidade: montamos um painel mensal com FS12 e RBT12, cruzamos eSocial/DCTFWeb com o seu faturamento e avisamos quando o índice se aproximar de 28%. Você recebe um plano de pró‑labore legal, calendário de encargos e simulações Anexo III x V para decidir com segurança.
Key Takeaways
Domine como o Fator R decide entre Anexo III e V para dentistas em 2026 e aplique rotinas práticas para pagar menos imposto com segurança.
- Regra do anexo para dentistas: Odontologia é Anexo III por padrão; cai para o Anexo V quando o Fator R fica abaixo de 28% no mês de apuração.
- Fator R = FS12 ÷ RBT12 (12 meses): FS12 inclui salários, pró‑labore, INSS patronal e FGTS pagos; ficam fora lucros, estagiários e pagamentos a PJs/MEIs.
- Apuração mensal e PGDAS‑D: Recalcule todo mês com os 12 meses anteriores; em início de atividade use o acumulado disponível e valide o anexo antes de emitir o DAS.
- Alíquota efetiva, não nominal: Use [(RBT12 × nominal) − dedução] ÷ RBT12; Anexo III inicia em 6% e Anexo V em 15,5%, mas a decisão real está na efetiva.
- Simulação em R$ 360 mil/ano: No III a efetiva ~8,60% (~R$ 2.580/mês); no V ~16,75% (~R$ 5.025/mês), diferença anual aproximada de R$ 29.340.
- Pró‑labore estratégico e legal: Dimensione para manter ≥ 28%, com INSS recolhido e documentação formal; distribua lucros apenas com lastro contábil.
- Contratações PF x PJ: Pagamentos a PF (CLT/autônomo regular) elevam FS12; PJs não contam e podem derrubar o fator para o Anexo V.
- Rotina mensal e compliance: Quite INSS/FGTS no prazo, concilie eSocial/DCTFWeb, arquive comprovantes e monitore FS12/RBT12 para ajustar antes de cruzar 28%.
Resultados consistentes vêm de cálculo, documentação e revisão contínua: quem mede o Fator R mensalmente decide o anexo — e o fluxo de caixa — com antecedência.
FAQ — Dentista no Simples Nacional: Anexo III, Anexo V e Fator R (2026)
Qual anexo se aplica ao dentista no Simples em 2026?
Por regra, odontologia está no Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, XX). Se o Fator R (FS12/RBT12) ficar abaixo de 28%, o mês é tributado no Anexo V (§5º-M). O enquadramento é mensal, usando os 12 meses anteriores.
O que entra no Fator R (FS12) e o que fica de fora?
Entram salários CLT, 13º, férias, pró‑labore, INSS patronal e FGTS efetivamente pagos e declarados (eSocial/DCTFWeb). Ficam de fora distribuição de lucros, estagiários, pagamentos a PJs/MEIs e pró‑labore sem INSS em dia.
Como calcular o Fator R e quando ele é apurado?
Fator R = FS12 ÷ RBT12. RBT12 é a receita bruta total dos últimos 12 meses. A apuração é mensal: a cada mês, usa-se o acumulado dos 12 meses anteriores. Empresas com menos de 13 meses usam o acumulado disponível conforme Res. CGSN 140/2018/PGDAS‑D.
Como ajustar o pró‑labore para manter o Anexo III legalmente?
Defina um pró‑labore que, somado à folha, mantenha o Fator R em 28% ou mais, com INSS recolhido e documentação formal. Planeje em janelas de 12 meses, considere sazonalidade e evite atrasos de INSS/FGTS que excluem valores do FS12.
Quanto muda o DAS entre Anexo III e Anexo V com a mesma receita?
Exemplo com RBT12 de R$ 360 mil/ano: Anexo III (2ª faixa) tem alíquota efetiva de ~8,60%; Anexo V (2ª faixa), ~16,75%. A diferença anual gira em ~R$ 29.340. Compare sempre pela alíquota efetiva: [(RBT12 × nominal) − dedução] ÷ RBT12.